Lei 4.365/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Amélia Lopes, mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura, trucidado pelos índios Caingangs, quando no exercício de suas funções no Pôsto Indígena "Laranjinha", no Estado do Paraná, em 14 de março de 1928.

Lei 4.365/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Amélia Lopes, mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura, trucidado pelos índios Caingangs, quando no exercício de suas funções no Pôsto Indígena "Laranjinha", no Estado do Paraná, em 14 de março de 1928.