Decreto 77.926/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.926, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de junho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME 702.215-75,

DECRETA:

Decreto 77.926/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.926, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -CHESF, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de junho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME 702.215-75,

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