Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
Rio de Janeiro, em 29 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946