Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Francisco de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Francisco de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959