Art. 1º. O Acordo que Estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 86.230/1981 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo que Estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.