Art. 1º. Do produto da arrecadação do Imposto Sobre Transportes - IST, a União distribuirá:
I - 50% (cinqüenta por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios; e
II - 20% (vinte por cento) aos Municípios.
I - 50% (cinqüenta por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios; e
II - 20% (vinte por cento) aos Municípios.