Art. 5º. Fica acrescentada ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, alterado pelo Decreto-lei nº 1.833, de 23 de dezembro de 1980, uma alínea na forma abaixo:
"Art. 1º...............
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Parágrafo único. ...............
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i) Imposto Sobre Transportes - IST."