Lei 7.635/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Fica acrescentada ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, alterado pelo Decreto-lei nº 1.833, de 23 de dezembro de 1980, uma alínea na forma abaixo:

"Art. 1º...............

...............

Parágrafo único. ...............

...............

i) Imposto Sobre Transportes - IST."

Lei 7.635/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Fica acrescentada ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, alterado pelo Decreto-lei nº 1.833, de 23 de dezembro de 1980, uma alínea na forma abaixo:

"Art. 1º...............

...............

Parágrafo único. ...............

...............

i) Imposto Sobre Transportes - IST."