CNJ - Resolução 528 - Artigo 2

Art. 2º. A previsão do artigo anterior deverá ser implementada na forma do art. 2º da Resolução CNJ 133/2011.

CNJ - Resolução 528 - Artigo 2

Art. 2º. A previsão do artigo anterior deverá ser implementada na forma do art. 2º da Resolução CNJ 133/2011.