Decreto 8.221/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão

E texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2014.

Decreto 8.221/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão

E texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2014.