Decreto 11.797/2023 - Artigo 6

Finalidades do Serviço de Identificação do Cidadão

Art. 6º. O Serviço de Identificação do Cidadão possui as seguintes finalidades na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - possibilitar o acesso aos dados das bases biográficas e biométricas aprovadas pela Cefic;

II - autenticar os dados de identificação e os dados cadastrais da pessoa natural; e

III - viabilizar meio unificado de identificação da pessoa natural e atualização de dados de identificação nos cadastros administrativos.

Decreto 11.797/2023 - Artigo 6

Finalidades do Serviço de Identificação do Cidadão

Art. 6º. O Serviço de Identificação do Cidadão possui as seguintes finalidades na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - possibilitar o acesso aos dados das bases biográficas e biométricas aprovadas pela Cefic;

II - autenticar os dados de identificação e os dados cadastrais da pessoa natural; e

III - viabilizar meio unificado de identificação da pessoa natural e atualização de dados de identificação nos cadastros administrativos.