Finalidades do Serviço de Identificação do Cidadão
Art. 6º. O Serviço de Identificação do Cidadão possui as seguintes finalidades na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
I - possibilitar o acesso aos dados das bases biográficas e biométricas aprovadas pela Cefic;
II - autenticar os dados de identificação e os dados cadastrais da pessoa natural; e
III - viabilizar meio unificado de identificação da pessoa natural e atualização de dados de identificação nos cadastros administrativos.
Art. 6º. O Serviço de Identificação do Cidadão possui as seguintes finalidades na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
I - possibilitar o acesso aos dados das bases biográficas e biométricas aprovadas pela Cefic;
II - autenticar os dados de identificação e os dados cadastrais da pessoa natural; e
III - viabilizar meio unificado de identificação da pessoa natural e atualização de dados de identificação nos cadastros administrativos.