Decreto 11.797/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Serviço de Identificação do Cidadão:

I - não utilizará dados protegidos por sigilo legal; e

II - observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e as normas estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, a fim de assegurar a privacidade e a proteção dos dados pessoais.

Decreto 11.797/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Serviço de Identificação do Cidadão:

I - não utilizará dados protegidos por sigilo legal; e

II - observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e as normas estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, a fim de assegurar a privacidade e a proteção dos dados pessoais.