Decreto 11.797/2023 - Artigo 27

Art. 27. Será observado o prazo de vinte e quatro meses para o cumprimento do disposto no art. 8º, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Decreto 11.797/2023 - Artigo 27

Art. 27. Será observado o prazo de vinte e quatro meses para o cumprimento do disposto no art. 8º, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.