Decreto 11.797/2023 - Artigo 13

Art. 13. As resoluções da Cefic que tratarem de compartilhamento de dados, no âmbito da proteção e privacidade de dados da pessoa natural, serão objeto de consulta pública.

Decreto 11.797/2023 - Artigo 13

Art. 13. As resoluções da Cefic que tratarem de compartilhamento de dados, no âmbito da proteção e privacidade de dados da pessoa natural, serão objeto de consulta pública.