Decreto 11.797/2023 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto:

I - dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão;

II - institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic; e

III - dispõe sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto 11.797/2023 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto:

I - dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão;

II - institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic; e

III - dispõe sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.