Decreto 11.797/2023 - Artigo 16

Art. 16. A Secretaria-Executiva da Cefic será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Decreto 11.797/2023 - Artigo 16

Art. 16. A Secretaria-Executiva da Cefic será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.