Decreto 11.797/2023 - Artigo 9

Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic

Art. 9º. A Cefic atuará na governança:

I - da identificação da pessoal natural no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

II - da expedição da Carteira de Identidade junto aos Estados e ao Distrito Federal.

Decreto 11.797/2023 - Artigo 9

Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic

Art. 9º. A Cefic atuará na governança:

I - da identificação da pessoal natural no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

II - da expedição da Carteira de Identidade junto aos Estados e ao Distrito Federal.