Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic
Art. 9º. A Cefic atuará na governança:
I - da identificação da pessoal natural no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
II - da expedição da Carteira de Identidade junto aos Estados e ao Distrito Federal.
Art. 9º. A Cefic atuará na governança:
I - da identificação da pessoal natural no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
II - da expedição da Carteira de Identidade junto aos Estados e ao Distrito Federal.