Decreto 2.689/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

Da Vigência

O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que ratifiquem, 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação.

Para os demais signatários entrará em vigor no 30º (trigésimo) dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação e na ordem em que forem depositadas as ratificações.

Decreto 2.689/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

Da Vigência

O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que ratifiquem, 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação.

Para os demais signatários entrará em vigor no 30º (trigésimo) dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação e na ordem em que forem depositadas as ratificações.