Artigo 10.
Da Vigência
O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que ratifiquem, 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação.
Para os demais signatários entrará em vigor no 30º (trigésimo) dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação e na ordem em que forem depositadas as ratificações.
Da Vigência
O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que ratifiquem, 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação.
Para os demais signatários entrará em vigor no 30º (trigésimo) dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação e na ordem em que forem depositadas as ratificações.