Decreto 2.689/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Dos Acordos Bilaterais

No caso de existirem convênios ou acordos bilaterais entre os Estados Partes com disposições mais favoráveis sobre a matéria, tais Estados Partes poderão invocar a aplicação das disposições que considerarem mais vantajosas.

Decreto 2.689/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Dos Acordos Bilaterais

No caso de existirem convênios ou acordos bilaterais entre os Estados Partes com disposições mais favoráveis sobre a matéria, tais Estados Partes poderão invocar a aplicação das disposições que considerarem mais vantajosas.