Artigo 7º.
Dos Acordos Bilaterais
No caso de existirem convênios ou acordos bilaterais entre os Estados Partes com disposições mais favoráveis sobre a matéria, tais Estados Partes poderão invocar a aplicação das disposições que considerarem mais vantajosas.
Dos Acordos Bilaterais
No caso de existirem convênios ou acordos bilaterais entre os Estados Partes com disposições mais favoráveis sobre a matéria, tais Estados Partes poderão invocar a aplicação das disposições que considerarem mais vantajosas.