Decreto 2.689/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

Da Adesão

A adesão de um Estado ao Tratado de Assunção implicará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.

Decreto 2.689/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

Da Adesão

A adesão de um Estado ao Tratado de Assunção implicará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.