Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico.
Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes".
Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado:
Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos e tecnológicos e à consolidação da democracia no contexto da crescente integração entre os países da Região;
Que é fundamental promover o desenvolvimento cultural por meio de um processo de integração harmônico e dinâmico que facilite a circulação de conhecimento entre os países integrantes do Mercosul;
Que é necessário promover o intercâmbio para favorecer o desenvolvimento centífico-tecnológico dos países integrantes do Mercosul;
Que existe a vontade de consolidar os fatores de identidade comuns, a história e o patrimônio cultural dos povos; e
Que, para tanto, é prioritário chegar a um comum relativo ao reconhecimento e revalidação de Estudos de Nível Médio Técnico, cursados em qualquer um dos quatro países integrantes do Mercosul.
Acordam:
Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico.
Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes".
Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado:
Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos e tecnológicos e à consolidação da democracia no contexto da crescente integração entre os países da Região;
Que é fundamental promover o desenvolvimento cultural por meio de um processo de integração harmônico e dinâmico que facilite a circulação de conhecimento entre os países integrantes do Mercosul;
Que é necessário promover o intercâmbio para favorecer o desenvolvimento centífico-tecnológico dos países integrantes do Mercosul;
Que existe a vontade de consolidar os fatores de identidade comuns, a história e o patrimônio cultural dos povos; e
Que, para tanto, é prioritário chegar a um comum relativo ao reconhecimento e revalidação de Estudos de Nível Médio Técnico, cursados em qualquer um dos quatro países integrantes do Mercosul.
Acordam: