Artigo 1º.
Do Reconhecimento de Estudos e Revalidação de Diplomas, Certificados e Títulos
Os Estados Partes reconhecerão os estudos de Nível Médio Técnico e revalidarão os Diplomas, Certificados e Títulos expedidos pelas Instituições educacionais oficialmente reconhecidas por cada um dos Estados Partes, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem para os alunos ou egressos das referidas instituições.
Do Reconhecimento de Estudos e Revalidação de Diplomas, Certificados e Títulos
Os Estados Partes reconhecerão os estudos de Nível Médio Técnico e revalidarão os Diplomas, Certificados e Títulos expedidos pelas Instituições educacionais oficialmente reconhecidas por cada um dos Estados Partes, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem para os alunos ou egressos das referidas instituições.