Decreto 12.718/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2018, anexo a este Decreto.

Decreto 12.718/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2018, anexo a este Decreto.