Decreto 4.211/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.211, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, um Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 178, de 7 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XIV;

DECRETA:

Decreto 4.211/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.211, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, um Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 178, de 7 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XIV;

DECRETA: