Lei 2.413/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Lei 2.413/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.