Art. 2º. A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" será concedida por ato do Comandante da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)
Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)
Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)