Decreto 87.080/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maxiniano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1980

Decreto 87.080/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maxiniano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1980