Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maxiniano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1980
Brasília, em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maxiniano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1980