Decreto 87.080/1982 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza", para ser conferida à Praça que concluir com melhor aproveitamento cada um dos seguintes cursos:

I - Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais - CPFN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

II - Curso de Formação de Sargentos do CPFN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

IV - Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN. (Incluído pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

Decreto 87.080/1982 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza", para ser conferida à Praça que concluir com melhor aproveitamento cada um dos seguintes cursos:

I - Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais - CPFN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

II - Curso de Formação de Sargentos do CPFN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

IV - Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN. (Incluído pelo Decreto nº 12.767, de 2025)