Decreto 87.080/1982 - Artigo 3

Art. 3º. É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza".

Parágrafo único. A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" fica incluída na letra "l" do artigo 2º do Decreto nº 40 556, de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência na Marinha, após a última medalha incluída na categoria das "Condecorações destinadas a premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar".

Decreto 87.080/1982 - Artigo 3

Art. 3º. É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza".

Parágrafo único. A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" fica incluída na letra "l" do artigo 2º do Decreto nº 40 556, de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência na Marinha, após a última medalha incluída na categoria das "Condecorações destinadas a premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar".