Lei 9.446/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-9, de 17 de janeiro de 1997.

Lei 9.446/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-9, de 17 de janeiro de 1997.