Lei 9.446/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1997 - Edição extra

Lei 9.446/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1997 - Edição extra