DECRETO Nº 42.377, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957
Dá denominação de Batalhão D. Pedro II ao 1º Batalhão de Caçadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando que:
- a figura do Segundo Imperador está indiscutivelmente ligada à Histórias Militar do Brasil, como um dos chefes supremos das Fôrças Armadas, no passado;
- o 1º Batalhão de Caçadores acha-se vinculado às tradições da cidade de Petrópolis, onde tem sede, há quase vinte e cinco anos,
Decreta: