Decreto 42.377/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBI56TSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1957

Decreto 42.377/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBI56TSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1957