Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBI56TSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1957
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBI56TSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1957