Decreto-Lei 7.525/1945 - Artigo 11

Art. 11. É aumentado de mais dois Contra-Almirantes e dois Vice-Almirantes, o atual efetivo dêsses postos no Corpo da Armada.

Decreto-Lei 7.525/1945 - Artigo 11

Art. 11. É aumentado de mais dois Contra-Almirantes e dois Vice-Almirantes, o atual efetivo dêsses postos no Corpo da Armada.