Decreto-Lei 7.525/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.525, DE 5 DE MAIO DE 1945.

Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.525/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.525, DE 5 DE MAIO DE 1945.

Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: