Decreto-Lei 1.166/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.166, DE 15 DE ABRIL DE 1971.

Dispõe sôbre enquadramento e contribuição sindical rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.166/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.166, DE 15 DE ABRIL DE 1971.

Dispõe sôbre enquadramento e contribuição sindical rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: