Art. 4º. Incluir o § 3º-A ao art. 3º da Resolução CNJ nº 439/2022, com a seguinte disposição:
"Art. 3º ...............
...............
§ 3º-A - Aplicam-se aos programas de residência jurídica, no que couber, as disposições da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio)." (NR)