Art. 3º. Alterar o § 7º do art. 2º da Resolução CNJ nº 439/2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...............
...............
§ 7º - O residente deverá receber, ao longo do período de participação, auxílio-transporte e bolsa-auxílio mensal." (NR)