CNJ - Resolução 635 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. As alterações promovidas pelos arts. 1º a 4º desta Resolução não se aplicam aos processos seletivos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor, bem como aos termos de compromisso já assinados pelos tribunais/conselhos e residentes jurídicos até o final de sua vigência.

Ministro Luís Roberto Barroso

CNJ - Resolução 635 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. As alterações promovidas pelos arts. 1º a 4º desta Resolução não se aplicam aos processos seletivos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor, bem como aos termos de compromisso já assinados pelos tribunais/conselhos e residentes jurídicos até o final de sua vigência.

Ministro Luís Roberto Barroso