Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. As alterações promovidas pelos arts. 1º a 4º desta Resolução não se aplicam aos processos seletivos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor, bem como aos termos de compromisso já assinados pelos tribunais/conselhos e residentes jurídicos até o final de sua vigência.
Ministro Luís Roberto Barroso
Parágrafo único. As alterações promovidas pelos arts. 1º a 4º desta Resolução não se aplicam aos processos seletivos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor, bem como aos termos de compromisso já assinados pelos tribunais/conselhos e residentes jurídicos até o final de sua vigência.
Ministro Luís Roberto Barroso