Lei 2.660/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de ....... Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas (IV Sessão Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social), realizada em 1954.

Lei 2.660/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de ....... Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas (IV Sessão Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social), realizada em 1954.