Decreto 12.630/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica.

Decreto 12.630/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica.