Decreto 7.896/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.896, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins e de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Resolução nº 02, de 16 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo nº 00055.000038/2013-70,

DECRETA:

Decreto 7.896/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.896, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins e de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Resolução nº 02, de 16 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo nº 00055.000038/2013-70,

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