Decreto 10.658/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2021

Decreto 10.658/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2021