Decreto 10.658/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

VI - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VIII - o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente;

IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

X - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

..............." (NR)

Decreto 10.658/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

VI - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VIII - o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente;

IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

X - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

..............." (NR)