Art. 1º. O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............
...............
VI - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
X - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
..............." (NR)