Decreto 95.060/1987 - Ementa

DECRETO Nº 95.060, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿ do Código de Águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Decreto 95.060/1987 - Ementa

DECRETO Nº 95.060, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿ do Código de Águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

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