Art. 20. Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO);
II - na data de sua publicação, para os demais artigos.
Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Henrique Mandetta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2019 - Edição extra-B
I - (VETADO);
II - na data de sua publicação, para os demais artigos.
Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Henrique Mandetta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2019 - Edição extra-B