Art. 19. Ficam revogados:
I - a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962;
II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:
a) inciso III do caput do art. 5º; e
b) inciso X do caput do art. 32;
III - a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008;
IV - (VETADO);
V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
a) art. 17;
b) art. 20;
c) art. 21;
d) art. 25;
e) art. 26;
f) art. 30;
g) art. 31;
h) art. 32;
i) art. 33;
j) art. 34;
k) inciso II do art. 40;
l) art. 53;
m) art. 54;
n) art. 56;
o) art. 141;
p) parágrafo único do art. 415;
q) art. 417;
r) art. 419;
s) art. 420;
t) art. 421;
u) art. 422; e
v) art. 633;
VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994:
a) parágrafo único do art. 2º;
b) inciso VIII do caput do art. 35;
c) art. 43; e
d) parágrafo único do art. 47.
I - a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962;
II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:
a) inciso III do caput do art. 5º; e
b) inciso X do caput do art. 32;
III - a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008;
IV - (VETADO);
V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
a) art. 17;
b) art. 20;
c) art. 21;
d) art. 25;
e) art. 26;
f) art. 30;
g) art. 31;
h) art. 32;
i) art. 33;
j) art. 34;
k) inciso II do art. 40;
l) art. 53;
m) art. 54;
n) art. 56;
o) art. 141;
p) parágrafo único do art. 415;
q) art. 417;
r) art. 419;
s) art. 420;
t) art. 421;
u) art. 422; e
v) art. 633;
VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994:
a) parágrafo único do art. 2º;
b) inciso VIII do caput do art. 35;
c) art. 43; e
d) parágrafo único do art. 47.