Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984
Brasília-DF., 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984