Decreto 89.545/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direto de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 565, de 19 de junho de 1956

Entidade: RÁDIO RIBEIRÃO PRETO LTDA.

Cidade: Ribeirão Preto

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 17-B, de 20 de maio de 1960

Entidade: RÁDIO COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA.

Cidade: Presidente Prudente

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 589, de 20 de junho de 1946

Entidade: RÁDIO DIFUSORA JUNDIAIENSE LTDA.

Cidade: Jundiaí

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 5-B, de 5 de janeiro de 1962

Entidade: RÁDIO JORNAL DO POVO LTDA.

Cidade: Limeira

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 356, de 22 de abril de 1957

Entidade: RÁDIO SOCIEDADE CERRO AZUL LTDA.

Cidade: Cerro Largo

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945

Entidade: RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA.

Cidade: Cruz Alta

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA.

Cidade. Carazinho

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Decreto 89.545/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direto de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 565, de 19 de junho de 1956

Entidade: RÁDIO RIBEIRÃO PRETO LTDA.

Cidade: Ribeirão Preto

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 17-B, de 20 de maio de 1960

Entidade: RÁDIO COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA.

Cidade: Presidente Prudente

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 589, de 20 de junho de 1946

Entidade: RÁDIO DIFUSORA JUNDIAIENSE LTDA.

Cidade: Jundiaí

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 5-B, de 5 de janeiro de 1962

Entidade: RÁDIO JORNAL DO POVO LTDA.

Cidade: Limeira

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 356, de 22 de abril de 1957

Entidade: RÁDIO SOCIEDADE CERRO AZUL LTDA.

Cidade: Cerro Largo

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945

Entidade: RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA.

Cidade: Cruz Alta

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA.

Cidade. Carazinho

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.