Lei 9.068/1995 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, quatro cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-102.2.

Lei 9.068/1995 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, quatro cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-102.2.