Lei 9.068/1995 - Ementa

LEI Nº 9.068, DE 26 DE JUNHO DE 1995.

Cria, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 9.068/1995 - Ementa

LEI Nº 9.068, DE 26 DE JUNHO DE 1995.

Cria, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: